Para trabalhar no Japão, é preciso ter os documentos em dia. Dependendo da atividade, você precisa de um visto específico
As agências públicas japonesas intermediam a busca por emprego. O primeiro passo é tirar o registro de estrangeiro na prefeitura da região onde mora. Com isso, você recebe uma carteira de registro gaikokujin toroku shomeisho, indispensável para trabalhar no Japão. É recomendável que qualquer alteração na situação de imigrante seja comunicada à administração municipal.
O funcionamento é parecido ao de uma agência de emprego no Brasil. Após o cadastro, dependendo do seu perfil e capacitação, você é encaminhado a uma vaga.
Toda a negociação é em japonês, o que exige conhecimento da língua. Se não domina o idioma, há interpretes para o português, mas somente em Tóquio e Nagoya. Além da intermediação de empregos, as agências informam e oferecem apoio aos trabalhadores, como:
Regras de conduta e aulas básicas de japonês
Existem muitas diferenças entre Brasil e Japão. Por isso, as agências ministram palestras para orientá-lo como se portar no emprego. Também oferecem aula introdutória de língua japonesa, como termos mais usados no trabalho.
Dúvidas trabalhistas
Caso você encontre uma circunstância diferente da prometida no Brasil, terá o auxílio necessário. Ao receber uma oferta de trabalho e ficar inseguro sobre a conduta que deve seguir, contate uma agência pública de emprego e informe-se sobre as condições do mercado de trabalho.
- Antes de assinar o contrato, tome alguns cuidados
- Não permita abusos
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Mesmo sob a proteção da lei trabalhista japonesa, que também defende os estrangeiros, você pode evitar dor de cabeça se ficar atento a algumas cláusulas abusivas no contrato profissional. O código trabalhista impede as seguintes situações:
- Discriminação por causa da nacionalidade
- Ameaça de agressão, caso o trabalhador não queira prestar serviço
- Acordo de indenização prévia por possível dano em máquinas
- Cobrança de multa em caso de demissão antes do prazo colocado no contrato
- Débito direto do salário de encargos, como empréstimos, ou depósito compulsório para formação de fundo de reserva
- Descontos abusivos para pagar alojamento e alimentação
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